No início de abril, como parte da iniciativa de incentivar os investimentos em títulos públicos, a BM&F Bovespa anunciou uma redução de custos na operação, tornando-os mais competitivos para o investidor de longo prazo e mais flexíveis para o investidor que precisar vender seus títulos em prazos inferiores a um ano.
Com a mudança, as taxas passaram, a partir de 6 de abril, a serem cobradas da seguinte forma:
Taxa de Negociação, de 0,10%, do valor da compra (na data de negociação);
Taxa de Custódia de Títulos do Tesouro Direto, de 0,30% ao ano, cobrados de forma pro rata, a cada semestre, ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro.
Além dessas taxas já pré-estabelecidas, existem ainda as taxas cobradas pelos agentes de custódia, que não têm limites e são livremente acordadas com os investidores.
Taxas variam de um Agente para outro
As taxas cobradas por esses agentes, no entanto, variam de uma instituição para outra. Ao investidor, cabe analisar a melhor opção.
De acordo com o último Ranking de Taxas dos Agentes de Custódia, disponível no site do Tesouro Direto e referente ao dia 1º de julho, as taxas variavam de 0% a 4%, dependendo da instituição.
Entre as corretoras credenciadas que não cobram taxa de administração, estão Banif, Socopa e Spinelli. Na outra ponta da lista, com as taxas mais altas entre os agentes de custódia, está o Itaú, com 3% ao ano no Itaú Personalité e 4% ao ano do Banco Itaú.
Outros encargos
Além das taxas descritas anteriormente, os títulos públicos ofertados no Tesouro Direto estão sujeitos à mesma tributação dos investimentos em fundos de renda fixa, ou seja, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), para aplicações inferiores a 30 dias, e Imposto de Renda, com alíquotas variando de acordo com o tempo de aplicação:
Até 180 dias - 22,5%
De 181 a 360 dias - 20%
De 361 a 720 dias - 17,5%
Acima de 720 dias - 15%
A base de cálculo do IR se dá sobre os rendimentos no momento da venda do título, no seu vencimento e no pagamento de cupom de juros.
Fonte: Site InfoMoney.
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Com a mudança, as taxas passaram, a partir de 6 de abril, a serem cobradas da seguinte forma:
Taxa de Negociação, de 0,10%, do valor da compra (na data de negociação);
Taxa de Custódia de Títulos do Tesouro Direto, de 0,30% ao ano, cobrados de forma pro rata, a cada semestre, ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro.
Além dessas taxas já pré-estabelecidas, existem ainda as taxas cobradas pelos agentes de custódia, que não têm limites e são livremente acordadas com os investidores.
Taxas variam de um Agente para outro
O cadastramento do investidor por um Agente de Custódia é necessário, pois esta instituição financeira é responsável pela guarda dos títulos públicos junto a BM&F Bovespa, repasse de recursos financeiros referentes aos eventos de custódia (pagamento de juros e resgates) ao investidor e recolhimento de tributos (Imposto de Renda e IOF).
As taxas cobradas por esses agentes, no entanto, variam de uma instituição para outra. Ao investidor, cabe analisar a melhor opção.
De acordo com o último Ranking de Taxas dos Agentes de Custódia, disponível no site do Tesouro Direto e referente ao dia 1º de julho, as taxas variavam de 0% a 4%, dependendo da instituição.
Entre as corretoras credenciadas que não cobram taxa de administração, estão Banif, Socopa e Spinelli. Na outra ponta da lista, com as taxas mais altas entre os agentes de custódia, está o Itaú, com 3% ao ano no Itaú Personalité e 4% ao ano do Banco Itaú.
Outros encargos
Além das taxas descritas anteriormente, os títulos públicos ofertados no Tesouro Direto estão sujeitos à mesma tributação dos investimentos em fundos de renda fixa, ou seja, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), para aplicações inferiores a 30 dias, e Imposto de Renda, com alíquotas variando de acordo com o tempo de aplicação:
Até 180 dias - 22,5%
De 181 a 360 dias - 20%
De 361 a 720 dias - 17,5%
Acima de 720 dias - 15%
A base de cálculo do IR se dá sobre os rendimentos no momento da venda do título, no seu vencimento e no pagamento de cupom de juros.
Fonte: Site InfoMoney.
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