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18/10/2011

Economize no material escolar


Por em 16:56

A escola não pode exigir a aquisição de uma determinada marca, loja e nem mesmo que o material seja comprado na escola;

Faça um balanço do que restou do período anterior verificando a possibilidade de reaproveitamento;

Leia com atenção a lista que a escola pede. Veja se a quantidade e realmente adequada ou se a escola esta pedindo algo fora do normal e questione a direção sobre isto.

Não e preciso comprar todo material escolar no inicio do ano, os pais podem combinar com a escola e adquirir apenas os produtos a ser utilizados no 1º semestre;

Para economizar, é preciso pesquisar os preços. Percorrer papelarias, depósitos, lojas de departamento, sites é ate supermercados;

Organize grupos de pais que, juntos, poderão discutir a possibilidade com os fornecedores de descontos ainda maiores;



Procure comprar somente o necessário, levando em consideração as taxas de juros, nos pagamentos a prazo;
Economize em suas compras 

Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Recuse quando for relacionado apenas o código do produto pois dificultará sua identificação;

Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fita adesiva que deve conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, origem, instruções de uso, grau de toxidade, tudo em língua portuguesa;

Exija da escola a disponibilização de duas ou três empresas para fornecimento do uniforme, que só pode pedir padronagem de cores, modelo e logotipo da escola. A definição do tecido e a opção de contratar uma costureira particular para o trabalho, deve ser dada aos pais, inclusive com o fornecimento da logomarca para impressão.

CUIDADOS COM ABUSOS

A escola só pode exigir material didático de uso individual.

É proibido a solicitação por parte das escolas de materiais de uso coletivo (Giz branco, pincéis para quadro branco, por exemplo), material de higiene - incluindo papel higiênico, material de limpeza, álcool - ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, pois todos estes custos já estão incluídos no cálculo da mensalidade.

ATENÇÃO REDOBRADA

Exija e guarde as notas fiscais dos produtos comprados.

Havendo problemas com cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Não perca os prazos para reclamar : 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.

Após a reclamação e não havendo solução para o problema em 30 dias caso possível solucionar, o consumidor tem 5 anos para recorrer ao Judiciário e buscar as indenizações cabíveis.

Fonte: Ibedec
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Sobre Ricardo F.S:

Ricardo F.S é administrador da empresa Ricardo Arts em Valparaíso e dos blogs Blog Ricardo Arts , Dinheiro sem Limite , Ricardo Sempre , Verdade Urgente e Processo Blogs na internet. Possui curso completo de informática e internet e possui anos de conhecimento com blogs. Atualmente trabalha como letrista, desenhista e pintor; prestando serviços também na web com design. Para saber mais clique aqui.

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